UBS de Nova Almeida realiza Plantão do Cadastro Único neste sábado (19)
Tem plantão do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) neste sábado (19). A ação acontece das 8h às 16h, na Unidade Básica de Saúde de Nova Almeida, que fica na avenida Colatina, S/N, Serramar.
O Plantão CadÚnico é uma excelente oportunidade para quem não tem disponibilidade durante a semana e precisa realizar ou atualizar o cadastro, que deve ser feito obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver alteração nas informações declaradas.
O CadÚnico é um instrumento coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que visa identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, sendo também pré-requisito para participação em mais de 30 programas e serviços disponibilizados, como o Bolsa Família. O cadastro também serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida da população.
“O objetivo é expandir a territorialidade dos serviços já realizados, bem como proporcionar ao público da assistência social e, em específico, do CadÚnico, maior acesso aos serviços oferecidos. Os plantões nos bairros têm o intuito de suprir a demanda por atualização e registro de novas famílias”, declarou a secretária de assistência, Cláudia Silva.
SERVIÇO:
Plantão CadÚnico em Nova Almeida
Data: 19 de agosto
Horário: 8h às 16h
Local: Unidade Básica de Saúde (UBS), Av. Colatina S/N, Serramar
Confira a documentação necessária para realizar o Cadastro:
1. Carteira de trabalho de todos (18 a 65 anos);
2. Carteira de trabalho de adolescente menor aprendiz ou estagiário;
3. Contracheque atual ou do mês anterior de todas as rendas da família (inclusive estágio);
4. Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), para os menores de 16 anos;
5. Identidade, CPF, título de eleitor de todos os moradores do domicílio (original ou cópia autenticada);
6. Declaração escolar original com validade de 30 dias (menores de 18 anos);
7. Comprovante de residência, mês atual ou anterior (original);
8. Declaração de residência, deverá ser assinada pela mesma pessoa que consta no comprovante de residência, com CPF / RG ou pelo líder comunitário com carimbo da associação de moradores (validade 30 dias);
9. Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) – certidão de óbito (cópia simples);
10. Extrato de INSS – pensão /BPC/ LOAS – validade de 30 dias;
11. Documento de guarda de menores que não estão residindo com os pais.
Fonte : Prefeitura da Serra
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