Vereador Cleber Feliz desarquiva o projeto que reduz número de assessores
Em um dos seus últimos atos como presidente da Câmara de Vitória, o vereador Cleber Felix (DEM) determinou o desarquivamento do Projeto de Resolução Resolução nº 36/2019, que trata da redução do número de assessores de gabinete de 10 para oito e de R$ 30 mil para R$ 29 mil das despesas com pessoal de cada vereador, para ser debatida no plenário. A medida é adotada um dia depois de protocolada notícia-crime com pedido de inquérito civil por improbidade administrativa, motivada pelo arquivamento do projeto, apesar de ter sido aprovado no Legislativo.
A aprovação do projeto, de autoria do vereador Roberto Martins (Rede), ocorreu em maio deste ano, por oito votos a quatro, com emendas de dois vereadores, que modificam o conteúdo inicial, e encaminhado à Comissão de Finanças da Câmara para análise, para a redação final. No entanto, o texto foi devolvido sem a nova redação, sendo arquivado pelo vereador Cleber Felix com base em parecer da Procuradoria da Casa.
No ato determinando o desarquivamento, Cleber Félix reconhece “a inadequação da decisão proferida” e afirma que uma revisão se mostra necessária. “Compulsando os autos, faz-se necessária análise da Emenda Substitutiva nº 05/2020, tendo em vista sua controvérsia apontada no Parecer de fls. 92/96, e Parecer de fls. 135/140 exarados pela Douta Procuradoria deste Legislativo Municipal”, aponta o texto.
Ele esclarece que a decisão é possível, considerando que ainda se está na fase administrativa para “interposição de recursos, nos termos dos arts. 173 e 174 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Em razão das circunstâncias relevantes que possam justificar a inadequação da decisão proferida, a reconsideração se mostra necessária como uma revisão de ato administrativo do Presidente desta Casa de Leis”.
O vereador prossegue: “Entendemos que qualquer agente deve se manifestar quanto à legalidade do ato administrativo, porém somente a autoridade investida de competência legal pode revê-los, até para que se resguarde a lisura dos atos administrativos e a segurança jurídica do administrado e da própria administração, evitando assim a prática e a revisão pelo próprio autor do ato, sem a devida competência e controle”.
Cleber Felix reforça: Diante da hipótese de revisão, de ofício, de ato administrativo, bem como, considerando a competência para deliberar, discutir e apreciar a matéria, submete ao Plenário para regular tramitação nos termos supracitados e conclusão do processo legislativo, sobretudo, no tocante a tramitação nas comissões pertinentes”.
Os vereadores Dalto Neves (PDT) e Luiz Paulo Amorim (PV), designados relatores da redação final, assim como o presidente Cleber Felix, foram contestados, mas a decisão sobre o arquivamento prevaleceu. Os relatores deixaram de publicar a Resolução Legislativa aprovada em plenário, tendo por consequência irregular e ilegal o seu arquivamento.
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