Prefeitura alerta sobre entrega de documentos para casamento comunitário

Prefeitura alerta sobre entrega de documentos para casamento comunitário

Os casais inscritos no Casamento Comunitário da Serra precisam ficar atentos aos documentos que devem ser entregues à prefeitura. O prazo foi prorrogado até o dia 12 de maio, sendo que a entrega de toda a documentação é fundamental para a efetivação do casamento dos inscritos.

Os documentos devem ser entregues no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, no horário das 13 às 17 horas. Outra opção de entrega é no Serra + Cidadã que será realizado no sábado (6), em Jardim Tropical.

É importante apresentar, entre os documentos, o comprovante de inscrição do Cadúnico, comprovante de renda, e no caso dos divorciados ou viúvos, a documentação pertinente em cada caso. Em caso de dúvidas, os noivos podem ligar para 3252-7231.

Segue, abaixo, a lista dos documentos que devem ser entregues para avaliação:

1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento;

1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil;

5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

7) Preenchimento do requerimento de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

8) Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;

9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;

10) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;

11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia;

Reprodução : Prefeitura da Serra