Portaria com normas sanitárias é publicada por Secretaria de Saúde e Educação

Portaria com normas sanitárias é publicada por Secretaria de Saúde e Educação

Neste momento, o cenário epidemiológico relacionado à Covid-19 volta a provocar preocupação, levando à retomada urgente da adoção de medidas sanitárias como o uso de máscaras e a necessidade da manutenção do esquema vacinal atualizado. Há outras recomendações.

Além de estarmos diante da sazonalidade das doenças de transmissão respiratória; nas últimas quatro semanas, o aumento na transmissibilidade da doença é uma realidade e vem provocando uma elevação não só das notificações como, também, de casos positivos.

Com o objetivo de prevenir e controlar esse quadro, as secretarias municipais de Saúde e Educação elaboraram, em conjunto, uma Nota Técnica recomendado a adoção de medidas sanitárias a serem cumpridas, de imediato, sobretudo em instituições de ensino.

Esse documento, em forma de portaria (nº 045 de 23 de junho de 2022), foi publicado no Diário Oficial de 24 de junho. Quer acompanhar? Dê uma passadinha no anexo desta matéria.

O documento recomenda, como protocolo a ser adotado nas escolas:

* A manutenção do esquema vacinal atualizado entre trabalhadores e estudantes;

* Utilização de máscaras durante todo o período de permanência na instituição de ensino;

* Quem apresentar sintomas de síndrome gripal ou estejam em investigação para a Covid-19 sejam afastadas, orientando a imediata realização do teste rápido e a procura por atendimento médico;

* Os estudantes devem trocar ou guardar a máscara de forma adequada, durante as refeições;

* Higienização frequente das mãos;

* Ambientes internos arejados, sempre que possível, com ventilação natural;

* Priorizar atividades em áreas externas, espaços amplos e arejados;

* Não compartilhar objetos de uso pessoal;

* Higienização dos locais;

Na portaria consta, ainda, as normas sanitárias recomendadas para as instituições de ensino infantil, tais como:

* Dentro do possível, o não contato próximo entre crianças de diferentes grupos;

* Cada grupo de criança em uma sala, com reforço na higienização;

* Higienização dos brinquedos do parquinho após a utilização de cada grupo;

* Suspensão do uso de brinquedos que não possam ser higienizados;

* Realização de atividades coletivas em locais abertos;

* A não realização de atividades pedagógicas com manipulação de alimentos;

Você deve estar se perguntando: e o uso da máscara? Recomendado para os trabalhadores, mas, no caso de crianças entre zero e dois anos, não é recomendada a utilização de máscaras! Atenção!

Uso de máscara obrigatório nos equipamentos de saúde

Segundo o decreto municipal nº 2.689/2022, o uso de máscara nunca deixou de ser obrigatório nos equipamentos de saúde, tais como: Ambulatório Municipal de Especialidades (Ames), Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), Farmácia Central, Hospital Municipal Materno Infantil, Laboratório Municipal, Unidades Básicas e Regionais de Saúde, nas Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), além das Instituições de Longa Permanência (ILPIs).

Sendo assim, famílias serranas, antes de ir à Unidade de Saúde, dê aquela conferida se a máscara está prontinha.

Fonte: PMS