Plantão CadÚnico em mais um bairro da Serra nesta sexta (11)

Plantão CadÚnico em mais um bairro da Serra nesta sexta (11)

A Secretaria de Assistência Social (Semas) da Serra vai levar à região de Campinho da Serra, na tarde desta sexta-feira (11), uma equipe especializada no atendimento da população em relação ao Cadastro Único.

É o Plantão CadÚnico, que vai atualizar e fazer novos cadastros dos munícipes. A ação será das 13h às 17 horas na Praça Carmélia Ramos de Souza, em Campinho da Serra I.

Ao longo do ano, a prefeitura tem realizado semanalmente Plantões CadÚnico nos bairros visando suprir a demanda nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), distribuídos em nove territórios do município, e também para facilitar o acesso dos munícipes a esse serviço.

“O Plantão CadÚnico é uma estratégica assertiva da gestão municipal para acelerar e reduzir o número de pessoas com o cadastro desatualizado e que buscam fazer novo cadastro também. É um compromisso da gestão e temos atendido centenas de pessoas a cada mês só nos plantões”, declarou Cláudia Silva.

Além dos plantões, a Secretaria de Assistência Social tem levado o serviço de atualização e novos cadastros para outras ações da prefeitura, como o Serra + Cidadã.

Neste mês de novembro, este grande evento da gestão, com serviços em todas as áreas da prefeitura, vai acontecer no bairro São Marcos II nos dias 18 e 19 de novembro. É a sexta edição do Serra + Cidadã.

PLANTÃO CADÚNICO

Campinho da Serra I

Data: Sexta-feira (11)

Horário: 13h às 17 horas

Local: Praça Carmélia Ramos de Souza, em Campinho da Serra I.

Documentos necessários:

– Carteira de Trabalho de todos (18 a 65 anos);

– Carteira de trabalho de adolescente menor aprendiz ou estagiário;

– Contracheque atual ou do mês anterior de todas as rendas da família, inclusive estágio;

– Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), para os menores de 16 anos;

– Identidade, CPF, título de eleitor de todos os moradores do domicilio (original ou cópia autenticada);

– Declaração escolar original com validade de 30 dias (menores de 18 anos);

– Comprovante de residência, mês atual ou anterior (original);

– Declaração de residência, que deverá ser assinada pela mesma pessoa que consta no comprovante de residência, com CPF / RG ou pelo líder comunitário com carimbo da associação de moradores, ou a próprio punho feito responsável do cadastro com assinatura de duas testemunhas e CPF (validade 30 dias);
– Certidão de casamento (original ou cópia autenticada);

– Certidão de óbito (cópia simples);

– Extrato de INSS – Pensão /BPC – validade de 30 dias;

– Documento de guarda de menores que não estão residindo com os pais.

 

Fonte: PMS