Justiça anula eleição da Associação de Moradores de Barcelona

Justiça anula eleição da Associação de Moradores de Barcelona

Comissão Eleitoral é dissolvida e membros da Chapa 33 afastados por descumprimento de ordem judicial e violação de normas eleitorais.

Serra, 6 de novembro de 2025 — A 1ª Vara Cível da Comarca de Serra anulou a eleição realizada pela Associação de Moradores do Bairro Barcelona (AMB) em 26 de outubro de 2025, declarando nulos os resultados e a posse da Chapa 33. A decisão judicial atende ao pedido liminar formulado por José Artur Oliveira Costa, candidato da Chapa 12, que denunciou graves irregularidades no processo eleitoral.

 

A Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS), que atuou como entidade fiscalizadora do pleito, já havia se manifestado antes do início do pleito eleitoral, contra a impugnação da Chapa 12, na qual deveriam ser assegurados os princípios fundamentais previstos em nossa legislação e indispensáveis à transparência e legitimidade do processo eleitoral (“O artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal do Brasil assegura contraditório ampla defesa, garantindo que todos os litigantes em processos judiciais ou administrativos tenham direito de se manifestar apresentar suas provas.”).

Em ofício enviado e recebido pelo presidente da Comissão Eleitoral, a FAMS orientou que a impugnação realizada minutos antes da votação era indevida e contrariava o Artigo 20 do Regimento Eleitoral, que estabelece:

 

Art. 20 – Prazo de impugnação das chapas: “A Comissão Eleitoral deverá julgar até 48h;”

 

A Federação destacou que a decisão de impugnação foi comunicada fora do prazo legal e sem garantir ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais para a transparência e legitimidade do processo. Em protesto, a FAMS retirou-se formalmente da fiscalização do pleito.

 

A decisão judicial reforça os argumentos da FAMS e determina:

 

❌ Suspensão imediata dos efeitos da eleição e nulidade da posse da Chapa 33;

 

⛔ Afastamento dos membros da Chapa 33 de qualquer função diretiva;

 

🧹 Dissolução da Comissão Eleitoral composta por Jorge Ibrahim de Souza Pinto, Hugo Leonardo Ventura Germano, Ezequiel Assis de Sousa, Fabrício Alves de Oliveira e Wanderson Ferreira Santos Rangel, que ficam impedidos de praticar qualquer ato relativo ao processo eleitoral da AMB;

 

🔄 Recondução provisória da diretoria anterior, limitada à gestão ordinária, até novo processo eleitoral;

 

💰 Aplicação de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 60.000,00, a ser aplicada individualmente aos membros da Chapa 33 — João Carlos Pereira Campos e Alessandro Vitali — em caso de descumprimento da ordem de afastamento.

 

A FAMS acompanhará de perto os próximos passos e reforça que a nova eleição deverá ser conduzida por uma comissão imparcial, preferencialmente eleita em Assembleia Geral Extraordinária, com supervisão da Federação e do Ministério Público.

 

Transparência, legalidade e respeito à comunidade são pilares que não podem ser violados. A FAMS permanece vigilante e atuante na defesa dos direitos das associações filiadas.