Justiça anula eleição da Associação de Moradores de Barcelona
Comissão Eleitoral é dissolvida e membros da Chapa 33 afastados por descumprimento de ordem judicial e violação de normas eleitorais.
Serra, 6 de novembro de 2025 — A 1ª Vara Cível da Comarca de Serra anulou a eleição realizada pela Associação de Moradores do Bairro Barcelona (AMB) em 26 de outubro de 2025, declarando nulos os resultados e a posse da Chapa 33. A decisão judicial atende ao pedido liminar formulado por José Artur Oliveira Costa, candidato da Chapa 12, que denunciou graves irregularidades no processo eleitoral.
A Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS), que atuou como entidade fiscalizadora do pleito, já havia se manifestado antes do início do pleito eleitoral, contra a impugnação da Chapa 12, na qual deveriam ser assegurados os princípios fundamentais previstos em nossa legislação e indispensáveis à transparência e legitimidade do processo eleitoral (“O artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal do Brasil assegura o contraditório e a ampla defesa, garantindo que todos os litigantes em processos judiciais ou administrativos tenham o direito de se manifestar e apresentar suas provas.”).
Em ofício enviado e recebido pelo presidente da Comissão Eleitoral, a FAMS orientou que a impugnação realizada minutos antes da votação era indevida e contrariava o Artigo 20 do Regimento Eleitoral, que estabelece:
Art. 20 – Prazo de impugnação das chapas: “A Comissão Eleitoral deverá julgar até 48h;”
A Federação destacou que a decisão de impugnação foi comunicada fora do prazo legal e sem garantir ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais para a transparência e legitimidade do processo. Em protesto, a FAMS retirou-se formalmente da fiscalização do pleito.
A decisão judicial reforça os argumentos da FAMS e determina:
❌ Suspensão imediata dos efeitos da eleição e nulidade da posse da Chapa 33;
⛔ Afastamento dos membros da Chapa 33 de qualquer função diretiva;
🧹 Dissolução da Comissão Eleitoral composta por Jorge Ibrahim de Souza Pinto, Hugo Leonardo Ventura Germano, Ezequiel Assis de Sousa, Fabrício Alves de Oliveira e Wanderson Ferreira Santos Rangel, que ficam impedidos de praticar qualquer ato relativo ao processo eleitoral da AMB;
🔄 Recondução provisória da diretoria anterior, limitada à gestão ordinária, até novo processo eleitoral;
💰 Aplicação de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 60.000,00, a ser aplicada individualmente aos membros da Chapa 33 — João Carlos Pereira Campos e Alessandro Vitali — em caso de descumprimento da ordem de afastamento.
A FAMS acompanhará de perto os próximos passos e reforça que a nova eleição deverá ser conduzida por uma comissão imparcial, preferencialmente eleita em Assembleia Geral Extraordinária, com supervisão da Federação e do Ministério Público.
Transparência, legalidade e respeito à comunidade são pilares que não podem ser violados. A FAMS permanece vigilante e atuante na defesa dos direitos das associações filiadas.

João Hermes Scardini Portella
Diretor de Imprensa e Comunicação da FAMS
João Hermes Scardini Portella é o atual Diretor de Imprensa e Comunicação da Federação das Associações de Moradores de Serra (FAMS). Com sólida formação acadêmica, é graduado em Sistemas de Informação e possui pós-graduação em Jogos Digitais, o que lhe confere uma visão estratégica e inovadora na área da comunicação.
Com atuação marcada pela criatividade, responsabilidade social e compromisso com a transparência, João Hermes lidera as iniciativas de comunicação da FAMS, promovendo o diálogo entre a federação, as associações de moradores e a sociedade civil. Sua experiência técnica aliada à sensibilidade comunitária fortalece o papel da FAMS como agente de transformação social.


