O casamento comunitário organizado pela Prefeitura da Serra em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), previsto para o dia 27 de maio, foi adiado devido ao elevado número de casais que ainda não entregaram os documentos necessários para efetivação da inscrição.
Os inscritos devem entregar os documentos no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), localizado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, das 13 às 17 horas.
A equipe da Sedir está fazendo busca ativa entre os inscritos, a fim de agilizar o processo de entrega dos documentos. A nova data do casamento será definida de acordo com os resultados das entregas dos documentos nos próximos dias.
A relação dos casais que precisam entregar os documentos está no arquivo em anexo no fim da matéria.
Segue abaixo a lista dos documentos necessários efetivação da inscrição no casamento:
1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.
1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
7) Preenchimento do requerimento de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico
8) Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);
10) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.