Casamento comunitário: inscrições na Serra vão até 29 de maio

Casamento comunitário: inscrições na Serra vão até 29 de maio

Casais da Serra que desejam se casar podem participar do 2º Casamento Comunitário, onde serão recebidos com tapete vermelho e muita alegria.

A cerimônia será realizada no Parque da Cidade, em data ainda a ser definida. As despesas serão custeadas pela Prefeitura Municipal da Serra, que oferecerá aos noivos o espaço decorado, o bolo (inclusive bem-casados), o fotógrafo e lembranças para todos os casais.

As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de maio no Departamento de Assistência Judiciária Municipal(Dajum), que fica no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro 5.416, no Portal de Jacaraípe, das 9h às 16h.

Para participar é preciso ter mais de 18 anos e renda de até três salários mínimos por casal. Não é necessário estar inscrito no CadÚnico.

Os casais não podem ter impedimentos legais de se casar, como matrimônio anteriormente contraídos e não desfeitos, como prevê o artigo 1.521 do Código Civil. Além disso é preciso apresentar duas testemunhas.

É necessário apresentar os documentos listados abaixo. Casais que atendam a todas as condições de participar do casamento comunitário serão direcionados aos cartórios de Registro Civil, cujos endereços serão informados posteriormente no site da Prefeitura.

Documentos necessários:

1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.

5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

7) Comprovante de renda até três salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda;

8) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);

9) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

10) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

Atenção: Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.

 

Fonte: Es Hoje