Ação na Serra evita que famílias percam Auxílio Brasil
Você que foi notificado sobre o não cumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, fique atento! Na próxima sexta-feira, 13, será realizada mais uma ação do Família Presente com o objetivo de fazer o acompanhamento das famílias e atualização das informações que garantem a continuidade do benefício.
A ação é conduzida pelas Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação e vai acontecer no CRAS Laranjeiras, para os referenciados neste território, das 8h às 16h, oferecendo os serviços de atualização do CadÚnico; acompanhamento do estado nutricional (pesagem/medida), vacinação e localização da situação escolar.
“O cumprimento das condicionalidades objetiva o acesso das famílias às políticas da assistência social, educação e saúde, promovendo a melhoria das condições de vida da população beneficiária. Por isso, idealizamos o programa Família Presente para evitar o bloqueio do benefício e para que essas famílias não sejam prejudicadas. Assim, garantimos a inclusão social e potencializamos também a melhoria da qualidade de vida”, concluiu a secretária.
As famílias que descumprirem os compromissos assumidos com o Programa Auxílio Brasil podem sofrer efeitos gradativos, que vão desde advertência, bloqueio, suspensão até o cancelamento do benefício.
O Família Presente seguirá também para outros bairros com o objetivo de atender todas as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil.
Não esqueça da documentação necessária!
Assistência Social e Educação
1. Carteira de trabalho de todos (18 a 65 anos);
2. Carteira de trabalho de adolescente menor aprendiz ou estagiário;
3. Contracheque atual ou do mês anterior de todas as rendas da família (inclusive estágio);
4. Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), para os menores de 16 anos;
5. Identidade, CPF, título de eleitor de todos os moradores do domicílio (original ou cópia autenticada);
6. Declaração escolar original validade 30 dias (menores de 18 anos);
7. Comprovante de residência, mês atual ou anterior (original);
8. Declaração de residência, deverá ser assinada pela mesma pessoa que consta no comprovante de residência, com CPF / RG ou pelo líder comunitário com carimbo da associação de moradores (validade 30 dias);
9. Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) – certidão de óbito (cópia simples);
10. Extrato de INSS – pensão /BPC/ LOAS – validade de 30 dias;
11. Documento de guarda de menores que não estão residindo com os pais;
Saúde
12. Cartão de vacina;
13. Cartão do SUS ou CPF;
14. Cartão do Pré-natal (caso gestante).
Reprodução: PMS
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